A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 26/5/2022, o percentual de reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados: 15,5%.

percentual: 15,5%
Entenda como vai funcionar para você, de acordo com o mês de aniversário de assinatura do seu contrato ou com o tipo de sua contratação.

Como a ANS só divulgou o percentual de 15,5% de reajuste anual no dia 26/5/22 e suas faturas de maio e junho já haviam sido emitidas, haverá, com autorização da própria agência, uma cobrança retroativa referente a esses meses.

As mensalidades serão acrescidas dos valores referentes às cobranças retroativas, em duas parcelas. O valor retroativo de maio será cobrado na fatura de julho e o junho no de agosto.

Como a ANS só divulgou o percentual de 15,5% de reajuste anual no dia 26/5/22 e a sua fatura de junho já havia sido emitida, haverá, com autorização da própria agência, uma cobrança retroativa referente a esse mês.

A mensalidade de julho será acrescida do valore referentes a essa cobrança retroativa.

tabela reajuste junho

O valor da sua mensalidade, a partir do mês de aniversário de assinatura do seu contrato, passará a ser:

valor da mensalidade do mes anterior ao reajuste + 15,5%

A sua regra de reajuste anual não segue o mês de aniversário de seu contrato.
Seu reajuste será aplicado nos seguintes meses:

– Planos segmentação SEG assinados até 07/1994: Reajuste aplicado em julho
– Planos segmentação AIS assinados até 05/1994: Reajuste aplicado em maio

No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade.

O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ainda não foi divulgado este ano.

Assim que houver a definição desse índice, a sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo de forma parcelada.

* O índice também é válido para o reajuste dos valores de serviços opcionais eventualmente contratados.

* Além do reajuste anual, o beneficiário pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária caso altere entre as faixas de idade determinadas em seu contrato.

Para entender melhor como funcionam os reajustes, assista ao vídeo ilustrativo: