A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 12/6/2023, o percentual de reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados: 9,63% foi a porcentagem aprovado pela ANS para esse período.

Isso significa que o valor da sua mensalidade será atualizado quando chegar a data de aniversário de assinatura do seu contrato.

Esse índice de reajuste é válido para o período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024.

Além do reajuste anual, o beneficiário também pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária, caso mude entre as faixas de idade determinadas em seu contrato. Veja o vídeo abaixo para mais detalhes sobre o tema.

imagem com calculadora e o valor do percentual de reajuste, 9,63%
Entenda como vai funcionar para você, de acordo com o mês de aniversário de assinatura do seu contrato ou com o tipo de sua contratação.

Como a ANS só divulgou o percentual de 9,63% de reajuste anual no dia 12/6/23 e suas faturas de maio, junho e julho já haviam sido emitidas, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esses 3 meses citados.

A cobrança do reajuste retroativo dos meses de maio, junho e julho acontecerá em três parcelas e será feita nas mensalidades da seguinte forma:

1ª parcela > agosto/2023 referente a maio/2023.
2ª parcela > setembro/2023 referente a junho/2023.
3ª parcela > outubro/2023 referente a julho/2023.

ENTENDA COMO É APLICADO O REAJUSTE NOS PLANOS INDIVIDUAIS OU FAMILIARES No exemplo, abaixo, foi considerado o valor de R$ 100,00 para a mensalidade de um plano de saúde com aniversário em maio. Para saber a data de aniversário do seu plano, verifique no contrato o mês em que ele foi assinado. Consumidor recebeu em maio boleto ainda sem reajuste MAI R$ 100,00 (mensalidade) = R$ 100,00 (total) Consumidor recebeu em junho boleto ainda sem reajuste JUN R$ 100,00 (mensalidade) = R$ 100,00 (total) Consumidor recebeu em julho boleto ainda sem reajuste JUL R$ 100,00 (mensalidade) = R$ 100,00 (total) Consumidor receberá em agosto a nova mensalidade reajustada, incluindo o valor retroativo referente a maio. AGO R$ 100,00 (mensalidade anterior) + R$ 9,63 (reajuste anual) = R$ 109,63 (nova mensalidade) + R$ 9,63 (retroativo de maio) = R$ 119,26 (total) Consumidor receberá em setembro a nova mensalidade reajustada, incluindo o valor retroativo referente a junho. SET R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo de junho) = R$ 119,26 (total) Consumidor receberá em outubro a nova mensalidade reajustada, incluindo o valor retroativo referente a julho. OUT R$ 109,63 (mensalidade reajustada) + R$ 9,63 (retroativo de julho) = R$ 119,26 (total) Consumidor receberá em novembro a nova mensalidade reajustada. O valor cobrado nos próximos meses, até abril de 2024, seguirá o mesmo de novembro. NOV R$ 109,63 (mensalidade reajustada) = R$ 109,63 (total)

Como a ANS só divulgou o percentual de 9,63% de reajuste anual no dia 12/6/23 e suas faturas de junho e julho já haviam sido emitidas, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esses 2 meses citados.

A cobrança do reajuste retroativo dos meses de junho e julho acontecerá em duas parcelas e será feita nas mensalidades da seguinte forma:

1ª parcela > agosto/2023 referente a junho/2023.
2ª parcela > setembro/2023 referente a julho/2023.

Como a ANS só divulgou o percentual de 9,63% de reajuste anual no dia 12/6/23 e sua fatura de julho já havia sido emitida, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esse mês citado.

A mensalidade de agosto será acrescida do valor referente a essa cobrança retroativa.

O valor da sua mensalidade, a partir do mês de aniversário de assinatura do seu contrato, passará a ser:

Casos específicos de reajuste:

A sua regra de reajuste anual não segue o mês de aniversário de seu contrato. Seu reajuste será aplicado nos seguintes meses:

  • Planos segmentação SEG assinados até 07/1994: Reajuste aplicado em julho.
  • Planos segmentação AIS assinados até 05/1994: Reajuste aplicado em maio.

No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade.

O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é de 3,53%.

A sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo referente ao mês de Julho em Setembro e, ao mês de Agosto, em Outubro.

📣 Vale lembrar:

  • O índice também é válido para o reajuste dos valores de serviços opcionais eventualmente contratados.
  • O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor do plano atual e não inclui eventuais aumentos por faixa etária ou mudanças de cobertura que possam ter ocorrido ao longo do ano.

Para entender melhor como funcionam os reajustes, assista ao vídeo ilustrativo: