

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 12/6/2023, o percentual de reajuste anual dos planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados: 9,63% foi a porcentagem aprovado pela ANS para esse período.
Isso significa que o valor da sua mensalidade será atualizado quando chegar a data de aniversário de assinatura do seu contrato.
Esse índice de reajuste é válido para o período compreendido entre maio de 2023 e abril de 2024.
Além do reajuste anual, o beneficiário também pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária, caso mude entre as faixas de idade determinadas em seu contrato. Veja o vídeo abaixo para mais detalhes sobre o tema.


Como a ANS só divulgou o percentual de 9,63% de reajuste anual no dia 12/6/23 e suas faturas de maio, junho e julho já haviam sido emitidas, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esses 3 meses citados.
A cobrança do reajuste retroativo dos meses de maio, junho e julho acontecerá em três parcelas e será feita nas mensalidades da seguinte forma:
1ª parcela > agosto/2023 referente a maio/2023.
2ª parcela > setembro/2023 referente a junho/2023.
3ª parcela > outubro/2023 referente a julho/2023.

Como a ANS só divulgou o percentual de 9,63% de reajuste anual no dia 12/6/23 e suas faturas de junho e julho já haviam sido emitidas, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esses 2 meses citados.
A cobrança do reajuste retroativo dos meses de junho e julho acontecerá em duas parcelas e será feita nas mensalidades da seguinte forma:
1ª parcela > agosto/2023 referente a junho/2023.
2ª parcela > setembro/2023 referente a julho/2023.

Como a ANS só divulgou o percentual de 9,63% de reajuste anual no dia 12/6/23 e sua fatura de julho já havia sido emitida, haverá uma cobrança retroativa, autorizada pela Agência Nacional de Saúde, referente a esse mês citado.
A mensalidade de agosto será acrescida do valor referente a essa cobrança retroativa.

O valor da sua mensalidade, a partir do mês de aniversário de assinatura do seu contrato, passará a ser:

Casos específicos de reajuste:
A sua regra de reajuste anual não segue o mês de aniversário de seu contrato. Seu reajuste será aplicado nos seguintes meses:
- Planos segmentação SEG assinados até 07/1994: Reajuste aplicado em julho.
- Planos segmentação AIS assinados até 05/1994: Reajuste aplicado em maio.
No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade.
O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é de 3,53%.
A sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo referente ao mês de Julho em Setembro e, ao mês de Agosto, em Outubro.
📣 Vale lembrar:
- O índice também é válido para o reajuste dos valores de serviços opcionais eventualmente contratados.
- O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor do plano atual e não inclui eventuais aumentos por faixa etária ou mudanças de cobertura que possam ter ocorrido ao longo do ano.