Reembolso
Tire aqui todas as suas dúvidas.


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Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?
Em até 1 ano, a contar da data do recibo.
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Qual é o prazo para pagamento do Reembolso?
O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação
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Qual é a forma de pagamento?
O pagamento será creditado conta do titular do plano e se o valor do reembolso for de até R$ 500, o crédito também poderá ser feito em conta de terceiros.
Para reembolso na conta de terceiros, é preciso apresentar, junto com a documentação completa (incluindo a cópia da identidade do titular ou representante legal, para que a assinatura possa ser validada), formulário de autorização assinado pelo titular, disponível aqui.
Conta aceitas:
conta corrente
Conta poupança
conta conjunta (no nome do 1º titular da conta).
Contas não aceitas
Conta benefício (INSS),
Pessoa Jurídica
Conta salário
Conta conjunta (em que o titular do plano não é o titular da conta)
Conta poupança emitida por lotéricas. -
Qual é a documentação necessária?
A documentação necessária para efetuar seu pedido de Reembolso é:
•Número do cartão do plano (para o site)
•Cópia do cartão Unimed-Rio e do CPF do titular do plano
•Documento com os dados bancários do titular do plano (Ex.: cartão de banco ou cheque)
•Nota Fiscal Eletrônica ou recibo
•Relatório médico com as seguintes informações:
- Nome completo do paciente
- Descrição de cada procedimento realizado
- Carimbo e assinatura do profissional que realizou o procedimento, com CRM (quando médico) ou número do Conselho Regional Profissional correspondente, CPF e especialidade médica ou profissão.
Para depósito em conta de terceiros(até o limite de R$ 500,00):
•Cópia da identidade do titular ou representante legal do contrato
•Formulário de autorização do titular.
Veja mais detalhes em “Forma de pagamento”
Clique aqui para solicitar o reembolso -
Como posso solicitar o Reembolso?
Você pode solicitar o reembolso de duas maneiras:
Pelo Site: Clique aqui para acessar sua área exclusiva e enviar a documentação.
Pelos Correios: Você deverá enviar a documentação por Sedex ou carta registrada aos cuidados da Área de Reembolso, para o seguinte endereço: Av. Cidade de Lima, 86 - 8º andar - Santo Cristo - Rio de Janeiro - CEP:20.220-710 -
Como posso acompanhar minha solicitação?
Enviaremos o status para você por e-mail e sms. Por isso, é muito importante manter seu cadastro atualizado. Você também pode acompanhar sua solicitação em nosso site, aplicativo ou canais de atendimento.
Site:
1. Acesse sua área exclusiva, com o número do seu cartão e senha
2. Clique em Top Serviços
3. Escolha a opção Reembolso;
4. Clique em Solicitação e Acompanhamento
5. Selecione o período a ser pesquisado e clique em pesquisar.
O resultado de sua pesquisa aparecerá na tela.
Central de Atendimento 24h: 4020-3861 | 0800-031-3861
Deficientes Auditivos e de fala: 0800-286-0234
www.unimedrio.com.br/faleconosco
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Lojas de Relacionamento
Barra da Tijuca – Barra - Av. Ayrton Senna, 2500
Centro – Rua do Ouvidor, 161 - Sobreloja
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados, de 8h às 17h30 -
Quem pode dar entrada no pedido de Reembolso?
A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.
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Por quanto tempo devo guardar meu recibo ou nota fiscal?
Guarde o recibo ou nota fiscal original pelo prazo de 5 anos, a contar da data de solicitação. O documento poderá ser solicitado a qualquer momento.
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Em quais situações meu pedido de reembolso não será aceito?
• Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura
• Cobrança de anestesista, instrumentador e/ou auxiliar, quando fizer parte de equipe médica particular e o plano não prevê Livre Escolha
• Diferença de valor para troca de acomodação superior
• Procedimentos fora do Rol da ANS
• Documentação inválida. Exemplos: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia do recibo, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado
• Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros) -
Caso o titular do plano venha a óbito, como solicitar o reembolso?
Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, em que os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Somente um deles poderá receber o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.
Caso a pessoa falecida - titular - não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.
Para solicitação desse reembolso especial será necessário o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS preenchida e da seguinte documentação:
•Declaração de únicos herdeiros
•Certidão de óbito
•Certidão de casamento
•Identidade e CPF do cônjuge
•Cartas dos herdeiros cedendo o reembolso ao favorecido
•Dados bancários do favorecido
•CPF do favorecido
•Identidade e CPF das testemunhas -
Clientes de outras Unimeds
A Unimed-Rio possui acordo com três Unimeds para pagamento de reembolso: Unimed Campinas, Unimed Curitiba e Unimed Natal.
Clientes de outras Unimeds devem entrar em contato com a sua própria Unimed para mais informações sobre procedimentos de reembolso.
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