Reembolso

Tenho direito a reembolso?

Contamos com mais de 4 mil médicos cooperados, ampla rede de prestadores além de unidades próprias.

As consultas e os procedimentos realizados de forma particular são de responsabilidade do beneficiário e não dão direito a reembolso*.

Mas, se ainda assim, o seu procedimento for reembolsável, confira agora o passo a passo e esclareça as principais dúvidas sobre o assunto.

*Exceto para os planos que possuem Livre Escolha, conforme condições contratuais.

Qual é o prazo para solicitar o Reembolso?

Em até 1 ano, a contar da data do recibo.

Como posso solicitar o Reembolso?

Você pode solicitar o reembolso de duas maneiras:

Pelo Site: Envie a documentação pela sua área exclusiva.

Pelos Correios: Você deverá enviar a documentação por Sedex ou carta registrada aos cuidados da Área de Reembolso, para o seguinte endereço: Av. Ayrton Senna, 2500, Subsolo – Barra da Tijuca, Rio de Janeiro – RJ, 22775-003

Qual é o prazo para pagamento do Reembolso?
O prazo para pagamento do reembolso é de 30 dias corridos (após registro do protocolo e recebimento da documentação completa), desde que não existam pendências com as informações apresentadas ou documentação
Qual é a documentação necessária?

A documentação necessária para efetuar seu pedido de Reembolso é:

•Número do cartão do plano (para o site)
•Cópia do cartão Unimed-Rio e do CPF do titular do plano
•Documento com os dados bancários do titular do plano (Ex.: cartão de banco ou cheque)
•Comprovante de pagamento do serviço (Ex.: comprovante do Pix, comprovante de transferência bancária, boleta do cartão de crédito/débito, Declaração de Desembolso de Valores, entre outros). Se tiver realizado o pagamento do serviço em dinheiro ou cheque, você deve preencher a Declaração de Desembolso de Valores, disponível para download aqui!
•Nota Fiscal Eletrônica ou recibo
•Relatório médico com as seguintes informações:
– Nome completo do paciente
– Descrição de cada procedimento realizado
– Carimbo e assinatura do profissional que realizou o procedimento, com CRM (quando médico) ou número do Conselho Regional Profissional correspondente, CPF e especialidade médica ou profissão.

Para depósito em conta de terceiros(até o limite de R$ 500,00):
•Cópia da identidade do titular ou representante legal do contrato
•Formulário de autorização do titular.

Veja mais detalhes em “Forma de pagamento”
Clique aqui para solicitar o reembolso

Qual é a forma de pagamento?

O pagamento será creditado conta do titular do plano e se o valor do reembolso for de até R$ 500, o crédito também poderá ser feito em conta de terceiros.

Para reembolso na conta de terceiros, é preciso apresentar, junto com a documentação completa (incluindo a cópia da identidade do titular ou representante legal, para que a assinatura possa ser validada), formulário de autorização assinado pelo titular, disponível aqui.

Conta aceitas:
conta corrente
Conta poupança
conta conjunta (no nome do 1º titular da conta).

Contas não aceitas
Conta benefício (INSS),
Pessoa Jurídica
Conta salário
Conta conjunta (em que o titular do plano não é o titular da conta)
Conta poupança emitida por lotéricas.

Em quais situações meu pedido de reembolso não será aceito?

• Procedimentos realizados de forma particular, quando o contrato não possuir este tipo de cobertura
• Cobrança de anestesista, instrumentador e/ou auxiliar, quando fizer parte de equipe médica particular e o plano não prevê Livre Escolha
• Diferença de valor para troca de acomodação superior
• Procedimentos fora do Rol da ANS
• Documentação inválida. Exemplos: RPS (Recibo Provisório de Serviço), cópia do recibo, recibo rasurado ou sem a informação do serviço prestado
• Recibos de despesas que não estejam ligadas a Tabela de Referência da Assistência Médica, Hospitalar ou Odontológica (serviços de copa, telefone, táxi, entre outros)

Quem pode dar entrada no pedido de Reembolso?

A solicitação pode ser efetuada por qualquer pessoa, sem necessidade de procuração, desde que a documentação esteja completa.

Como posso acompanhar minha solicitação?

Você pode acompanhar sua solicitação em nosso site, aplicativo, central de atendimento ou lojas de relacionamento.

Site
1. Acesse sua área exclusiva, com o número do seu cartão e senha
2. Clique em Top Serviços
3. Escolha a opção Reembolso;
4. Clique em Solicitação e Acompanhamento
5. Selecione o período a ser pesquisado e clique em pesquisar. O resultado de sua pesquisa aparecerá na tela.

APP
1. Faça login no app.
2. No menu inferior, clique em Minhas Finanças.
3. Depois clique em Reembolso.
4. Clique na opção Acompanhar e veja os resultados da sua busca.

Central de Atendimento 24h
4020-3861 | 0800-031-3861
Deficientes Auditivos e de fala: 0800-286-0234
Facebook.com/unimedrio

Lojas de Relacionamento
Barra da Tijuca – Barra – Av. Ayrton Senna, 2500
Centro – Rua do Ouvidor, 161 – Sobreloja
Horário de funcionamento: segunda a sexta, exceto feriados, de 8h às 17h30

Por quanto tempo devo guardar meu recibo ou nota fiscal?

Guarde o recibo ou nota fiscal original pelo prazo de 5 anos, a contar da data de solicitação. O documento poderá ser solicitado a qualquer momento.

Caso o titular do plano venha a óbito, como solicitar o reembolso?

Em relação à ordem legal do direito de recebimento do reembolso, segue-se a orientação do Código Civil, em que os herdeiros dividem-se entre: cônjuge, filhos (descendentes) e pais (ascendentes). Somente um deles poderá receber o valor, tendo os outros a obrigatoriedade de abrir mão em favor do escolhido.

Caso a pessoa falecida – titular – não apresente nenhum destes graus de parentesco e, seguindo o código civil vigente, qualquer pessoa pode se habilitar ao recebimento. Entretanto, conforme a Declaração de Únicos Herdeiros, as testemunhas devem assegurar que aquelas pessoas são as únicas herdeiras do falecido, e assumir judicialmente a informação.

Para solicitação desse reembolso especial será necessário o envio da DECLARAÇÃO DE ÚNICOS HERDEIROS preenchida e da seguinte documentação:

  • Declaração de únicos herdeiros com firma reconhecida e assinatura de duas testemunhas. (Não é necessário reconhecer firma das testemunhas, apenas dos herdeiros)
  • Certidão de óbito
  • Cartas de anuência dos herdeiros (Cedendo o reembolso ao favorecido)
  • Dados bancários do favorecido
  • Identidade e CPF das testemunhas
  • Identidade e CPF do(a) titular

 

Documentações necessárias para casos específicos
  • Titular casado sem filhos
    • Apresentar documentações listadas acima
    • Certidão de casamento do cônjuge
    • RG e CPF do cônjuge
  • Titular casado com filhos
    • Apresentar documentações listadas acima
    • Certidão de casamento
    • RG e CPF do cônjuge
    • RG e CPF dos filhos, se maiores (se menor, certidão de nascimento)
  • Viúvo sem filhos
    • Apresentar documentações listadas acima
    • Certidão de casamento
    • Certidão de óbito do Cônjuge
    • RG e CPF dos pais
  • Viúvo com filhos
    • Apresentar documentações listadas acima
    • Certidão de casamento
    • Certidão de óbito do Cônjuge
    • RG e CPF dos filhos
  • Solteiro com filhos
    • Apresentar documentações listadas acima
    • RG e CPF dos filhos (se menor, certidão de nascimento)
    • Se não tiver representante legal, verificar tutela
  • Solteiro sem filhos
    • Apresentar documentações listadas acima
    • RG e CPF dos pais
Clientes de outras Unimeds

A Unimed-Rio possui acordo com três Unimeds para pagamento de reembolso: Unimed Campinas, Unimed Curitiba e Unimed Natal.

Clientes de outras Unimeds devem entrar em contato com a sua própria Unimed para mais informações sobre procedimentos de reembolso.